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TERMO DE ADESÃO(Obrigatório)

Pelo presente instrumento, de um lado a doravante EMPRESA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA denominada PRESTADORA,
e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:
1. ADESÃO: Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições dos Contratos descritos abaixo, os quais
encontram-se registrado no Cartório do 2° Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Massapê, estado do Ceará, sob
o número de registro exposto abaixo e disponível no endereço virtual eletrônico https://foxnetelecom.com.br/:

2. O ASSINANTE declara, por meio da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que
será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018, que os mesmos serão tratados prioritariamente para fins de
execução do contrato nos termos do aviso de privacidade respectivo. O ASSINANTE declara ciência de que todos os dados
coletados pela PRESTADORA são necessários para a prestação dos serviços contratados.
3. O ASSINANTE fica ciente e concorda desde já que a caixa postal eletrônica vinculada ao endereço eletrônico de sua titularidade
(e-mail) será um dos meios de comunicação entre a PRESTADORA e o ASSINANTE, bem como a remessa via postal (Correios),
mensagem de texto (SMS) e Whatsapp, para informar ao ASSINANTE de toda e qualquer particularidade inerente aos serviços
contratados, assim como outras informações que entender de interesse recíproco.

5. DESCONTO PROMOCIONAL: A PRESTADORA poderá conceder descontos promocionais de até 12% para clientes que aderirem ao
plano Combo 05 na modalidade fidelizada e que efetuarem o pagamento até a data do vencimento.
6. COMODATO: para tornar viável a prestação do serviço, a PRESTADORA cederá a título de COMODATO os direitos de uso e gozo
dos equipamentos necessários, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução
dos serviços ora contratados, ficando o ASSINANTE responsável e depositário fiel, pelo tempo em que vigorar o Contrato de
Prestação de Serviços. Em caso de rescisão do contrato a qualquer título, a PRESTADORA fica desde já autorizada a realizar a
retirada dos equipamentos conforme estipulado em contrato.

6.1 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à COMODANTE caso haja rescisão por quaisquer
motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 03 (três) dias, estando autorizado à COMODANTE a
proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) COMODATÁRIO(A) a devolução espontânea dos
equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) COMODATÁRIO(A) autoriza desde já que a
COMODANTE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada
sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a COMODANTE utilizar de meios legais cabíveis para resolução
da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) COMODATÁRIO(A), inclusive honorários advocatícios, bem
como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se
fizerem necessárias. O COMODATÁRIO(A) fica ciente que a não restituição do equipamento cedido em comodato configura
apropriação indébita de coisa alheia móvel, enquadrando-se no artigo 168 do Código Penal e estando suscetível as medidas legais
cabíveis por parte do COMODANTE.
7. INSTALAÇÃO: o prazo para instalação do serviço contratado é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da ciência da
PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE. Será observada previamente pela a viabilidade
técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço indicado.O ASSINANTE deve assegurar que na
data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos
credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.
8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: os valores e viabilidade referentes a Assistência Técnica, Manutenção, Alteração de endereço e/ou nova
instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.
9. BENEFÍCIOS E FIDELIDADE: caso sejam ofertados benefícios, a PRESTADORA poderá fidelizar o cliente pelo período e condições
que serão estipulados no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
10. AUTORIZAÇÃO: Autorizo o Outorgado (a),__________________________________________________________, RG N°____________________e
CPF N°__________________________________, a representar-me perante a PRESTADORA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços
adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e
quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar
compromissos e dar quitação. A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus
dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do
§3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de
gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória. E por estar de acordo com as cláusulas do
presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA),
parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte
todos os seus efeitos legais.

CONTRATO DE PERMANÊNCIA(Obrigatório)

Pelo presente instrumento, de um lado a doravante A C N DE MOURA – ME denominada PRESTADORA,
qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula
1.1 do termo de adesão, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a) ________________________ devidamente
qualificado no termo de adesão assinado em ______________
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA encontra-se em consonância com o CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO,
LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, e acessórios se houver, com seu respectivo TERMO DE ADESÃO. Todos
estes instrumentos formalizados entre as partes, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito e
devem ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.2 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação, tendo como
contrapartida a FIDELIZAÇÃO do ASSINANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido
apresentados ao ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às
penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.3 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a
condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da
fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da fidelização contratual, bem como das
penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada, sendo facultado ao ASSINANTE pela celebração de
um contrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer benefício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS E DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na
Cláusula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo
período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o
ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente
ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo:
VM = (VB/MF) X MR
Sendo:
VM = Valor da multa;
VB = Valor total dos benefícios concedidos
MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) e acessórios se houver e o TERMO DE ADESÃO,
título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.


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