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16% Nome Completo(Obrigatório) Data de Nascimento(Obrigatório) DD barra MM barra AAAA CPF/CNPJ:(Obrigatório) Nome da Mãe(Obrigatório) RG(Obrigatório) Endereço:(Obrigatório) Bairro(Obrigatório) Número Estado(Obrigatório)CearáPiauíCidade(Obrigatório)MassapêUruocaSenador SáMeruocaAlcântarasSantana do AcaraúCoreaúBela CruzMarcoCEP(Obrigatório) Telefone Celular/Whatsapp(Obrigatório) Email
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05 15 25
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Pelo presente instrumento, de um lado a doravante A C N DE MOURA – ME denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula 1.1 do termo de adesão, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a) ________________________ devidamente qualificado no termo de adesão assinado em ______________ CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA encontra-se em consonância com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, e acessórios se houver, com seu respectivo TERMO DE ADESÃO. Todos estes instrumentos formalizados entre as partes, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito e devem ser lidos e interpretados conjuntamente. 1.2 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação, tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO do ASSINANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada. 1.3 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada, sendo facultado ao ASSINANTE pela celebração de um contrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer benefício. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS E DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL 3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Cláusula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento. 3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo: VM = (VB/MF) X MR Sendo: VM = Valor da multa; VB = Valor total dos benefícios concedidos MF = Número total de meses de fidelidade; MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) e acessórios se houver e o TERMO DE ADESÃO, título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito. Concordo com O CONTRATO DE PERMANÊNCIA
As partes identificadas têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de COMODATO de Equipamentos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, sem prejuízos às demais normas que regem a matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO COMODATO 1.1 O presente contrato tem como objeto, o comodato dos equipamentos, de propriedade do COMODANTE (A), que serão utilizados exclusivamente pelo(a) COMODATÁRIO(A) para acesso à internet de banda larga, conforme descritos no TERMO DE ADESÃO. 1.2 Os equipamentos citados no TERMO DE ADESÃO, serão individualizados na ordem de serviço de instalação e serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços contratados por meio do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, e serão instalados no endereço citado no referido TERMO DE ADESÃO, conforme indicado pelo(a) COMODATÁRIO(A).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSTALAÇÃO 2.1 Os equipamentos contratados serão instalados no endereço indicado no TERMO DE ADESÃO pelo(a) COMODATÁRIO(A) . 2.2 No momento da instalação e do recebimento dos equipamentos, o(a) COMODATÁRIO(A) atesta e reconhece o bom estado e funcionamento dos mesmos na presença da COMODANTE ou representante/técnico por esta autorizado e com idade superior a 18 (dezoito) anos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO(A) 3.1 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos supra citados, incluindo conduÍtes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a COMODANTE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) COMODATÁRIO(A) , obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas. 3.2 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à COMODANTE e destinando-os somente para o fim contratado, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) COMODATÁRIO(A) sejam promovidos. 3.3 O(A) COMODATÁRIO(A) não poderá ceder a qualquer título a terceiros sem prévia autorização escrita da COMODANTE, sendo proibido seu compartilhamento ou sub-COMODATO, assim como, servir-se destes para disponibilizar a terceiros o acesso à internet ou FTP (File Transfer Protocol), sob pena de responder por perdas e danos ao(s) prejudicado(s), bem como responder criminalmente se verificado a revenda ilegal da internet. 3.4 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá manter a instalação dos equipamentos nos locais adequados e indicados pela COMODANTE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos ao fim que se destinam.
3.5 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela COMODANTE tenham acesso e manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando as normas de utilização. 3.6 O(A) COMODATÁRIO(A) não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo(a) COMODATÁRIO(A) com a maior brevidade possível à COMODANTE, sob pena de arcar com os custos decorrente do mal uso do equipamento. 3.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mal uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos, o(a) COMODATÁRIO(A) também deverá restituir à COMODANTE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato em qualquer tempo do contrato, observando o valor de mercado, que será cobrada em fatura de cobrança lançada em favor do(a) COMODATÁRIO(A) . 3.8 O(A) COMODATÁRIO(A) é responsável e obriga-se a responder e a indenizar a COMODANTE e/ou terceiros por quaisquer danos, ações judiciais, processos administrativos, custos e despesas que forem decorrentes, durante a vigência deste contrato, pelo uso indevido, impróprio, abusivo e/ou ilegal dos equipamentos locados para acesso à internet na tentativa ou invasão de máquinas e/ou equipamentos e sistemas de terceiros, e/ou ainda conseguir acesso a outros sistemas cuja interligação não lhe foi autorizada ou de modo a prejudicar o acesso de terceiros que acessam a internet. 3.9 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à COMODANTE caso haja rescisão por quaisquer motivos deste contrato no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à COMODANTE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) COMODATÁRIO(A) a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) COMODATÁRIO(A) autoriza desde já que a COMODANTE proceda automaticamente com a retirada, independentemente de qualquer modalidade de notificação ou fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a COMODATÁRIO(A) utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) COMODATÁRIO(A), inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias. 3.9 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos, o(a) COMODATÁRIO(A) (A) também deverá restituir à COMODANTE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
Concordo com O CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
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